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PRO TANATO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2004 por PROTANATO INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS FUNERÁRIOS LTDA, processo nº 826796974, nas classes 10. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo826796974
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularPROTANATO INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS FUNERÁRIOS LTDA
CNPJ do titular06.059.721/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

BOMBAS ASPIRADORAS, INJETORA DE LÍQUIDOS CONSERVANTES; BOMBAS PARA USO MEDICINAL; MACAS COM RODAS; MACAS (PADIOLAS); AGULHAS PARA SUTURA; TESOURAS PARA CIRURGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826796974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170355487 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PROTANATO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS FUNERÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A DESCRIÇÃO "EQUIPAMENTOS PARA FUNERÁRIAS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1906
  4. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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Classificação figurativa (Viena)