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ABIQUIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2004 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA ABIQUIM, processo nº 826787495, nas classes 42. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826787495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA ABIQUIM
CNPJ do titular62.642.913/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA PROFISSIONAL E QUÍMICA; PESQUISAS QUÍMICAS; PESQUISAS NA ÁREA TÉCNICA; TESTE DE MATERIAIS; CONTROLE DE QUALIDADE; MEIO AMBIENTE [CONSULTORIA EM].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826787495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170327037 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA - ABIQUIM<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REITRADAS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS PERTENCENTES A OUTRAS CLASSES [SAÚDE; SEGURANÇA]. código 351 · RPI 1909
  4. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1902
  5. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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Classificação figurativa (Viena)