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SILVA SERV SUPERMERCADOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2004 por D&S KOUSHIDA SUPERMERCADO LTDA-ME, processo nº 826785581, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826785581
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularD&S KOUSHIDA SUPERMERCADO LTDA-ME
CNPJ do titular04.785.583/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AMOSTRAS (DISTRIBUIÇÃO DE -), ANÁLISE DE CUSTO, ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -), [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS], CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE -), NEGÓCIOS (AVALIAÇÕES DE -), NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE -), NEGÓCIOS (CONSULTORIA PROFISSIONAL EM -), PESQUISA EM NEGÓCIOS, PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826785581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  3. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

Classificação figurativa (Viena)