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JULIÃO COMPRESSORS SERVICE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2004 por JULIÃO COMPRESSORES SERVICE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826782817, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826782817
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIÃO COMPRESSORES SERVICE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.282.403/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " COMPRESSORS SERVICE"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPRESSORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826782817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  2. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO O ÍTEM "FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS E POLITETRAFLUOROETANO" POR NÃO PERTENCER À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1909
  4. 02/08/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "TEFLON" POR TRATAR-SE DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS. código 004 · RPI 1804
  5. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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