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CHALU IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2004 por CHALÚ IMÓVEIS LTDA, processo nº 826782710, nas classes 36. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826782710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularCHALÚ IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular50.505.452/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826782710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170287299 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHALU IMÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160254389 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Chalu Imóveis Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  5. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

Classificação figurativa (Viena)