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RESTAURANTE TALHARIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2004 por R.R.V. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 826770851, nas classes 43. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo826770851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularR.R.V. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.158.809/0001-60
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

AUTO SERVIÇO (RESTAURANTES DE -), BUFÊ (SERVIÇOS DE -), RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO SERVIÇO, BAR (SERVIÇO DE -), CAFÉS [BARES], CAFETERIAS, CANTINAS, LANCHONETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826770851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190265847 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.R.V. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ERLO'S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. E NOME ALTERADO. código 235 · RPI 1920
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

Classificação figurativa (Viena)