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GEO-MARKETING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2004 por GREAT OAKS CONSULTORES LTDA, processo nº 826765076, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826765076
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularGREAT OAKS CONSULTORES LTDA
CNPJ do titular02.518.628/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agência de informação comercial, Assessoria em gestão comercial ou industrial, Assessoria em gestão de negócios, Avaliações de negócios, Consultoria em gestão de negócios, Consultoria em organização de negócios, Consultoria estratégica, Consultoria profissional em negócios, Diagnóstico comercial e empresarial, Estudos de marketing, Informações de negócios, Informações estatísticas, Levantamento de informações de negócios, Pesquisas de marketing, Pesquisas de negócios, Pesquisas de opinião, Pesquisa de mercado, Consultoria sobre mercadologia aplicada em mapas geográficos digitados ou não, sobre banco de dados e softwares, e roteirização.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826765076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  3. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001252 (SP), de 14/01/2005 código 009 · RPI 1840
  4. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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