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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2004 por ADERA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 826763510, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826763510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2004
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularADERA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular06.156.485/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS; BLAZERS (VESTUÁRIO); CALÇAS CUMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); CAMISA (PUNHO DE); CAMISAS (PALAS PARA); CAMISAS (PEITILHOS DE); COLARINHO POSTIÇOS (VESTIÁRIO); COLETES; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO); CUECAS; GRAVATAS; JAQUETAS; PALETÓS; PARCA; PIJAMAS; PULÔVERES; PUNHOS DE CAMISA; ROBE; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO); SUNGAS; TERNOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826763510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

Classificação figurativa (Viena)