® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RESTAURANTE DA CARLA COMIDA A KILO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2004 por C.B.G DA CRUZ DE SOUZA RESTAURANTE ME, processo nº 826763456, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826763456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2004
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularC.B.G DA CRUZ DE SOUZA RESTAURANTE ME
CNPJ do titular03.441.385/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "RESTAURANTE" e da expressão "COMIDA A KILO".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro Auto-serviço (Restaurantes de -) Bar (Serviços de -) Bufê (Serviço de -) Cantinas Cafés [bares] Cafeterias Restaurantes Restaurantes de auto-serviço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826763456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2089
  3. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  5. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

Classificação figurativa (Viena)