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EBR

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2004 por EDITORA BATISTA REGULAR, processo nº 826761674, nas classes 16. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826761674
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularEDITORA BATISTA REGULAR
CNPJ/CPF do titular60.725.835/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO MAPA DO BRASIL

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PANFLETOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826761674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180136821 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EDITORA BATISTA REGULAR DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTONIO VICENTE COELHO<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)