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EBR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1999 por EBR INFORMÁTICA LTDA-ME, processo nº 822107147, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822107147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão18/01/2005
Vigência até18/01/2015
TitularEBR INFORMÁTICA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular00.471.293/0001-95
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; CORREIO ELETRÔNICO, FORNECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIO A UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (PROVEDORES DE SERVIÇO); FORNECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUINICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (VIA RÁDIO OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822107147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 18/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1776
  3. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1759
  4. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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