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VIA AMAZÔNICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2004 por CENTERFLORA PRODUTOS FITOTERAPICOS LTDA, processo nº 826757529, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826757529
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTERFLORA PRODUTOS FITOTERAPICOS LTDA
CNPJ do titular04.800.594/0001-76
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AGUA DE CHEIRO, AGUA DE COLONIA, AGUA DE LAVANDA, ALMISCAR (PERFUMARIA), ÂMBAR (PERFUME), AMÊNDOAS (ÓLEO DE -), AMÊNDOAS (SABONETE DE -), AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS), BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), BARBEAR (PRODUTOS DE-), BELEZA (MASCARA DE -), (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS], BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS], CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR -), COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), ESSENCIAIS (ÓLEOS -) EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA], FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -), LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, OLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, SABONETE DESODORANTE, SABONETE MEDICINAL, XAMPUS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826757529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  3. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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Classificação figurativa (Viena)