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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/10/2004 por INDÚSTRIAS ARTEB S/A, processo nº 826747833, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826747833
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2004
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularINDÚSTRIAS ARTEB S/A
CNPJ/CPF do titular62.291.380/0002-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Acendedores de charutos para automóveis ; Alarmes * ; Alarmes acústicos [som] ; Alto-falantes; Amplificadores ; Antenas ; Antenas Anti-roubo (Dispositivos de alarme-); Anti-roubo (Instalações elétricas -) Aparelhos de radar ; Aparelhos elétricos para ignição à distância ; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos ; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro] ; Baterias elétricas para veículos ; Bombas auto-reguladoras de combustível ; Cabos de ignição para motores ; Câmeras de vídeo ; Carregadores para baterias elétricas ; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos] ; Compactos (Discos -) [áudio e vídeo] Compactos (Discos -), ROM (Ingl .); Computador (Teclados de -); Computadores Computadores (Impressoras para -) ; Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos] Conta-giros [Taquímetros] ; Contadores [medidores] ; Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -) ; Controle remoto (Aparelho para-); Conversores elétricos ; Direção automática de veículos (Dispositivos para -); Distância (Aparelhos para medir -) ; Distância (Aparelhos para registro de -); Espelhos ópticos ; Fumaça (Detectores de -) ; Fusíveis ; Fusível (Fios de -); Gasolina (Medidores de -); Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -); Iluminação (Baterias para -); Impressoras para computadores ; Indicadores automáticos de baixa pressao nos pneus ; Indicadores de nível de água ; Indicadores de quantidade ; Indicadores de velocidade ; Indicadores eletrônicos emissores de luz ; Indicadores [eletricidade] ; Inversores [eletricidade] ; Lanternas de bolso (Pilhas para -) ; Lanternas ópticas ; Laser, exceto para uso médico ; Leitores de código de barras ; Lentes ópticas ; Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -) ; Medidores de gasolina ; Medidores [contadores] ; Néon (Luminosos de -) ; ondômetros Periféricos de computador ; Pressão nos pneus (Indicadores automáticos de baixa -) ; Rádios ; Rádios para veículos ; Reguladores de intensidade luminosa [dimmer] ; Relés elétricos ; Sinais luminosos ; Sinais, luminosos ou mecânicos Sinalização (Triângulos de -) para veículos avariados Sinalizadores de neblina, não-explosivos ; Sinalizadores [luzes pisca-pisca] Sirenes ; Tacâmetros ; Tempo (Aparelho para registro de -); Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de-) ; Tensão (Regulador de -), para veículos ; Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo] ; Veículos (Rádios para -) ; Velocidade (Indicadores de -) Voltímetros; Atuadores elétricos da trava da porta; Atuador elétrico do espelho retrovisor; Atuador elétrico do flap do ar condicionado; Atuador elétrico da regulagem do farol.Acendedores*; Antiofuscantes para automóveis (Dispositivos -) [acessórios para lanternas]; Aquecedores para veículos ; Ar condicionado (Instalações de -) ; Ar quente (Aparelhos de -) ; Ar-condicionado (Aparelhos de -) ; Arco (Lâmpadas de -) ; Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas] Automóveis (Luzes para -) ; Bicicleta (Lanternas para -) ; Bolso (Lanternas de -) Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículos ; Difusores de luz ; Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas] ; Dispositivos de proteção para iluminação ; Elétricas (Lâmpadas -) ; Elétricas (Lanternas -) portáteis; Faróis de veículos ; Faróis para automóveis; Filamentos para lâmpadas elétricas; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos Lâmpadas ; Lâmpadas (Refletores de -) ; Lâmpadas de segurança ; Lâmpadas elétricas ; Lâmpadas elétricas ; Lâmpadas incandescentes ; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis ; lâmpadas para luzes direcionais para veículos ; Lanternas ; Lanternas de bolso ; Lanternas de bolso elétricas ; Lanternas elétricas portáteis ; Lanternas para bicicletas, triciclos, etc ; Lanternas para iluminação ; Luz (Difusores de -) ; Luzes para automóveis Luzes para veículos ; Refletores de lâmpadas; Refletores para veículos [faróis] Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para-); Veículos (Aparelhos de iluminação para -) ; Veículos (Degeladores para -); Veículos (Dispositivos anti-reflexo para-) [acessórios para lanternas] Veículos (Dispositivos de aquecimento para-) desembaciar janelas de -) ; Veículos (Luzes para -) ; Veículos (Refletores para -) [faróis] ; Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -)Airbag [dispositivos de segurança para automóveis] ; Alarme anti-roubo para veículos ; Alarmes de marcha à ré para veículos ; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos ; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos * ; Buzinas para veículos ; Campainhas para bicicleta, triciclo, etc ; Campainhas para bicicletas, triciclos, etc Dispositivos antiofuscantes para veículos * ; Luzes direcionais para veículos Retrovisores (Espelhos -); Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc ; Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) * ; veículos (Luzes direcionais para -), Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- ARTUR EBERHARDT S/A. código 235 · RPI 2025
  4. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  5. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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