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PLÁSTICOS ESTILAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2004 por CARLOS ROBERTO CUBERO - ME, processo nº 826747540, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826747540
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ROBERTO CUBERO - ME
CNPJ do titular02.887.547/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLÁSTICOS".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

AÇUCAREIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BACIAS, BACIAS (TIGELAS), BALDES, BALDES PARA GELO, BANDEJAS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CAIXAS DE BOMBONS, CALÇADEIRAS DE SAPATOS, CANECAS, CESTAS PARA PÃO, CESTOS PARA PÃO, CESTOS PARA USO DOMÉSTICOS, COFRINHOS, COPOS PARA BEBER, DESCANSOS DE TALHERES PARA MESA, ESPÁTULAS PARA TORTAS, GALHETEIROS, LIXEIRAS, MANTEGUEIRAS, PALITEIROS, PORTA-CONDIMENTOS, PORTA-GUARDANAPOS, PORTA-PAPEL HIGIÊNICO, PORTA-SABONETE, PRATOS, QUEIJEIRA, RECIPIENTES PARA COZINHA, SABONETEIRAS, SALADEIRAS, SALEIROS, SOPA (CONCHAS PARA -), PARA USO NA COZINHA, TRAVESSAS PARA FRUTAS, UTENSÍLIOS PARA MESA E USO DOMÉSTICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826747540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  3. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

Classificação figurativa (Viena)