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CDL CENTRAL DE DISTRIBUIÇAO & LOGISTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2004 por CDL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, processo nº 826746543, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826746543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2004
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularCDL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular04.037.472/0001-70
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE DISTRIBUIÇAO & LOGISTICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DESEJAMOS PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA : DISTRIBUIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO NO ATACADO E NO VAREJO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS , ARTIGOS DE ARMARINHO , PRODUTOS DE HIGIENE , LIMPEZA , COSMETICOS , VETERINARIOS , PRODUTOS ALIMENTICIOS PARA ANIMAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826746543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070069231 DE 08/10/2007. código 351 · RPI 1949
  4. 07/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA. INDIQUE SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1909
  5. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

Classificação figurativa (Viena)