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KIMYOTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2004 por TEREZINHA CONEGUNDES VIEIRA-ME., processo nº 826743340, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826743340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularTEREZINHA CONEGUNDES VIEIRA-ME.
CNPJ do titular04.438.201/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Algas [condimentos], Alimentos farináceos, Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Canela [especiaria], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Cereais secos (Flocos de -), Cevada (Farinha de -), Chá, Chá (Bebidas à base de -), Condimentos, Confeitos, Conservar alimentos (Sal para -), Cravos-da-índia [especiaria], Decorações comestíveis para bolos, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinhas para uso alimentar, Feijão (Farinha de -), Ketchup [molho], Maionese, Mel, Milho (Farinha de -), Milho para pipoca, Molhos [condimentos], Mostarda, Noz-moscada, Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pipoca (Milho para -), Sal para conservar alimentos, Soja (Farinha de -), Tempero [condimento], Temperos, Trigo (Farinha de -), Vinagre.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826743340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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Classificação figurativa (Viena)