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BATERIAS DUASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2004 por DUASA DUSRTE & SANTOS COMERCIO DE BATERIAS LTDA-ME, processo nº 826742742, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826742742
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularDUASA DUSRTE & SANTOS COMERCIO DE BATERIAS LTDA-ME
CNPJ do titular00.394.507/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATERIAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: BATERIAS (CAIXAS DE -) [ACUMULADORES]; BATERIAS (CARREGADORES PARA -); BATERIAS (TANQUES DE -); BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826742742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 11/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO. código 230 · RPI 2014
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTOU-SE À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  5. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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