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REPÚBLICA DO LIVRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2004 por REPÚBLICA DO LIVRO LTDA ME, processo nº 826741452, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826741452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2004
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularREPÚBLICA DO LIVRO LTDA ME
CNPJ do titular06.942.131/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DA PALAVRA "LIVRO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO COM FINS COMERCIAIS DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO MERCADO EDITORIAL (LIVROS, LIVRARIAS, EDITORAS, GRÁFICAS, FORNECEDORES DE PAPEL, DISTRIBUIDORES, PRÊMIOS LITERÁRIOS, CONGRESSOS, FEIRAS DE LIVROS E LEITORES). O COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE LIVROS, BOLETINS, MATERIAL DIDÁTICO E MATERIAL INFORMATIVO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826741452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 01/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1943
  5. 07/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM ITENS GENÉRICOS E OUTROS DE CLASSE DISTINTA DA ORA REIVINDICADA. OBSERVE QUE APENAS OS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO COM FINS COMERCIAIS SE ENQUADRAM NA CLASSE 35. SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIDENCIAL DE LANÇAMENTOS DE LIVROS E NOVOS TÍTULOS É ITEM GENÉRICO E CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO ELETRÔNICA DE TEXTOS PELA INTERNET OU QUALQUER OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SÃO SERVIÇOS ENQUADRADOS EM CLASSES DISTINTAS DA ORA REIVINDICADA. CUMPRA NA NC código 090 · RPI 1909
  6. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

Classificação figurativa (Viena)