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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2004 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826739890, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826739890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular05.925.718/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento de vitaminas minerais e medicamentos fitoterápicos; Complemento nutricional para usos medicinais e alimento para fins especiais e funcionais; Produtos químicos, farmacêuticos e dietéticos para fins medicinais; Alimentos para fins medicinais e alimentos funcionais para fins especiais; Alimento compensador, em pó, enriquecido com vitaminas e minerais, para praticante de atividade fisica; Produto dietético a base de gelatina; Suplemento de vitaminas e minerais; Alimentos funcionais e fitoterápicos; Alimento a base de proteínas, carboidratos enriquecidos com vitaminas e minerais para o preparo de bebida láctea indicado para gestantes e nutrizes; alimento para fins especiais ou funcionais em pó, comprimidos ou cápsulas; substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826739890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2222
  2. 05/01/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826206913 E REGS.C/PAN 825195063, 825195055, 825195047. código 241 · RPI 2035
  3. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 038489 (SP), de 22/10/2004 código 009 · RPI 1835
  4. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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