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SKODA AUTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2004 por SKODA AUTO A.S., processo nº 826738389, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826738389
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSKODA AUTO A.S.
UF · País— · CZ

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis de passeio e suas modificações, partes e componentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826738389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070064665 (14/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SKODA AUTO A.S.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 14/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070064665 (14/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SKODA AUTO A.S.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para ciência de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/sobre/legislacao-1 que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2406
  3. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  4. 17/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 002522314, 002426803 E 007062303. código 100 · RPI 1906
  5. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)