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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2004 por A.V. DENIM LLC, processo nº 826731228, nas classes 25. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo826731228
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularA.V. DENIM LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826731228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170285364 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>A.V. DENIM LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170378632 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A.V. DENIM LLC<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - BULUR GIYIM SANAYI VE TICARET LIMITED SIKETI código 565 · RPI 2120
  4. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  5. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  6. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

Classificação figurativa (Viena)