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VANGUARDA TV

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2004 por TV VALE DO PARAÍBA LTDA, processo nº 826723330, nas classes 41. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826723330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularTV VALE DO PARAÍBA LTDA
CNPJ do titular56.407.083/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TV"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO, A SABER, TELEJORNAL DIÁRIO EXIBIDO EM VÁRIAS EDIÇÕES, COM O NOTICIÁRIO DA REGIÃO DA ÁREA DE COBERTURA E DE INTERESSE DOS TELESPECTADORES. COM CONTEÚDO DIVERSO DE ESPETÁCULOS, SHOW, ENTRETENIMENTO (LAZER), CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, DENÚNCIA, ENTREVISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826723330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160278712 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TV VALE DO PARAIBA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 27/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2151
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)41. código 351 · RPI 1908
  5. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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Classificação figurativa (Viena)