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BANHEIRO BONITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2004 por BANHEIRO BONITO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 826717110, nas classes 35. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826717110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularBANHEIRO BONITO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.017.275/0001-99
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ACABAMENTOS E DECORAÇÕES PARA BANHEIRO, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E MÓVEIS EM GERAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826717110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170298964 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANHEIRO BONITO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 11/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2014
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  5. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

Classificação figurativa (Viena)