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PORTEIRA DA SERRA RESTAURANTE E PAMONHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2004 por RESTAURANTE PORTEIRA DA SERRA LTDA - ME, processo nº 826716660, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826716660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2004
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2029
TitularRESTAURANTE PORTEIRA DA SERRA LTDA - ME
CNPJ do titular06.142.366/0001-81
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS TERMOS "RESTAURANTE" E "PAMONHARIA"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

restaurante com serviço de alimentação (sef-service) (com fornecimento de bebidas em geral) e pamonharia.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826716660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2756
  2. 01/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220276300 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2743
  3. 19/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220276300 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2689
  4. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190072332 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE PORTEIRA DA SERRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  5. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  6. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  7. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

Classificação figurativa (Viena)