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FRUTTECO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2004 por NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826706614, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826706614
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.385.483/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS CONCENTRADOS, PÓ PARA SUCO, REFRIGERANTES, ÀGUAS MINERAIS, XAROPES E SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826706614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100335828 (04/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  2. 02/04/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2204
  3. 06/11/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820597724. código 100 · RPI 2183
  4. 06/04/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2048
  5. 22/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA ÍTENS EM DIVERSAS CLASSES DIFERENTES DA REQUERIDA. OBSERVAR PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA QUE OS ÍTENS DESEJADOS ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM SUA RESPECTIVA CLASSE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA INDICANDO APENAS OS ÍTENS INCLUÍDOS NA CLASSE DESEJADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 090 · RPI 2033
  6. 04/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 046435 (SP), de 16/12/2004 código 009 · RPI 1839
  7. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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Classificação figurativa (Viena)