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ANTI - TABACO NICOTINOL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por TELE MASTER COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E MEGNÉTICOS, processo nº 826705545, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826705545
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTELE MASTER COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E MEGNÉTICOS
CNPJ do titular05.739.652/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ANTI-TABACO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE PRODUTOS E MERCADORIAS, TAIS COMO, PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, UTILIDADES DO LAR, VESTUÁRIOS PARA ADULTO E INFANTIL, SEUS COMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, CALÇADOS, BRINQUEDOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, ARTIGOS DE PAPELARIA, BRINDES, PRESENTES, MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS, PRODUTOS E MEDICAMENTOS ANTI - TABAGISMO, ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS, PODENDO VENDER E PROMOVER SEUS PRODUTOS, ATRAVÉS DE CATÁLOGOS, CORREIO, TELE MARKETING, MALA DIRETA, INTERNET OU QUALQUER OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826705545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

Classificação figurativa (Viena)