® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EBT EMPRESA BRASILEIRA TERMOPLASTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2004 por EBT EMPRESA BRASILEIRA TERMOPLÁSTICA LTDA, processo nº 826704352, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826704352
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2004
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularEBT EMPRESA BRASILEIRA TERMOPLÁSTICA LTDA
CNPJ do titular60.143.609/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA BRASILEIRA TERMOPLASTICA".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Acessórios de brinquedo para fazer comida de brinquedo, tais como: colheres, fornos, liquidificadores, misturadores e similares, tigelas; acessórios para bonecas; acessórios para roupas de bonecas; alvos de brinquedo; animais de brinquedo com enchimento, aros de plástico de brinquedo; artigos para truques; aviões de brinquedo; balanços; balões de jogo; balões; bancos de brinquedo; bastões de brinquedo; bastões para jogos (tacos); blocos de armar; blocos de construção de brinquedos; bolas de bilhar; bolas de gude para jogos; bolas de jogo; bolas de neve; bolas de praia; bolas esportivas; bolas para jogos; bolas pequenas para jogos; bolas plásticas; bolas quique alto; bolinhas de sabão (brinquedo); bombons com bombinhas; bonecas de papel; bonecas de porcelana; bonecas; botas com patins; brinquedos de areia; brinquedos de desenhar; brinquedos de esguichar água; brinquedos de montar em cima; brinquedos de pelúcia; brinquedos musicais, brinquedos para animais de estimação; brinquedos para banho; brinquedos para o ar livre, tais como: balanços, caixas de areia e escorregas; brinquedos que falam; brinquedos para animais; brinquedos; caixa de bonecas; caixa de música de brinquedo; caleidoscópio; câmaras de ar de bolas para jogos; camas de bonecas; carretéis para pipas (papagaios); carros de brinquedo; carrossel de parque de diversões; cartas de baralho; cartões para bingo; casas de bonecas; casas de brinquedo; cataventos; cavalo de balanço; coletes salva-vidas de uso recreativo; conjunto de solução e bastão para fazer bolinhas de sabão; conjuntos de brinquedos, tais como: móveis para bonecas e seus acessórios; conjuntos para fazer jóias de brinquedo; copos para jogos de dados; cordas de pular; dados; discos volantes (brinquedos); dispensador de balas de brinquedo; dominós; escorregas (brinquedos); espoletas para pistolas (brinquedos); estojos para acessórios de jogos; fantoches; ferraduras com jogos; fichas para jogos; figuras de brinquedos de coleção; flutuadores para natação, tais como: bóias de braço para uso recreativo, bóias, conjunto para toalete (brinquedo); gamão; ioiôs; joelheira para uso atl��tico; jogo da malha; jogo de damas; jogos automáticos (exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão); jogos de argolas; jogos de carta; jogos de construção; jogos de raquete com bola; jogos de representação teatral; jogos de salão; jogos de tabuleiro; jogos eletrônicos (exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão); jogos eletrônicos acionados por moedas; jogos eletrônicos portáteis; jogos; lembranças de festas em forma de estalos ou barulhos; lembranças de festas em forma de pequenos brinquedos; louça de brinquedo; luvas de beisebol; luvas de boxe; luvas de golfe; luvas para batedores; luvas para jogos; mamadeiras de bonecas; maquinária e aparelhos para boliche; máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; marcadores de bilhar; marionetes; máscaras de brinquedo; máscaras de fantasias; máscaras de natação; máscaras de teatro; meias de natal; mesas de bilhar operadas por moedas; mesas de bilhar; mesas para futebol de salão; mesas para tênis de mesa; miniaturas de veículos; móbiles (brinquedos); modelos de veículos (miniaturas); móveis de brinquedo, tais como: armários, baús; camas, cômodas e prateleiras; munhequeira; óculos de natação; patinetes; patins com rodas; patins de gelo; passatempos; patins em linha; patins para gelo; personagens de ação e seus acessórios; pés-de-pato (nadadeiras para natação); petecas; piñatas; pinos de jogo de boliche; piões (brinquedos); pipas; piscinas (brinquedos); piscinas infláveis; pistolas de ar; pistolas de brinquedo; pontas de tacos de bilhar; pranchas à vela; pranchas de surf; pranchas skates; produtos cosméticos de brinquedo; quartos de bonecas; quebra-cabeça de manipulação; quebra-cabeça; quebra-cabeças de deslizar; quebra-cabeças tridimensionais; quilhas; raquetes; roupas de bonecas; sacos recheados; tabelas de bilhar; tabuleiros de xadrez; tabuleiros para damas; tacos de bilhar; tacos de golfe; tacos de hóquei; tacos para jogos; tendas de brinquedo; trampolins; trelas (correias) para pranchas de surf; trenó duplo; trenós; unidades portáteis para jogos eletrônicos; ursos de pelúcia; veículos de brinquedo de controle remoto; veículos de brinquedo; veículos de brinquedo motorizados; xadrez.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826704352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1989
  3. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

Outras marcas de EBT EMPRESA BRASILEIRA TERMOPLÁSTICA LTDA

Classificação figurativa (Viena)