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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2004 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 826701485, nas classes 33. Registro em vigor até 19/01/2031.

Número do processo826701485
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2004
Data da concessão19/01/2021
Vigência até19/01/2031
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓIS E LICORES DIGESTIVOS; APERITIVOS ALCOÓLICOS; ÁRAQUE; BATIDAS E COQUETÉIS ALCOÓLICOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS AMARGAS; BEBIDAS DESTILADAS; CAIPIRINHA; ESSÊNCIAS E EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE LÚPULO; GIM; HIDROMEL; KIRSH; LICOR DE ANIS; LICORES ALCOÓLICOS; MOSTOS DE FRUTAS; MULSO; RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHOS; VODCAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826701485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210429016 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 19/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2611
  4. 10/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18070057959 (04/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /> código IPAS237 · RPI 2601
  5. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070057959 (04/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b> Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?.CACHAÇA ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso .IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  6. 22/01/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1933
  7. 31/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.// RETIRADA A PALAVRA "CACHAÇA", DA ESPECIFICAÇÃO, POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. código 100 · RPI 1908
  8. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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