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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 27/03/2014 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 907490425, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907490425
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Atualização de material publicitário - [Assessoria em]; Atualização de material publicitário; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Importação-exportação (Agências de -); Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias tanantes; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907490425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2654
  2. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200004740 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  3. 19/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170152087 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2550
  4. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170152087 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  5. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2417
  6. 31/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente etiquetas com a marca tridimensional em uma única imagem em perspectiva. Apresente ainda, como anexo, as demais vistas da marca. Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os serviços que visa assinalar. código IPAS136 · RPI 2404
  7. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)