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PROSA-PROGRAMA DE SAÚDE NA ADOLESCÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2004 por JORGE IGNÁCIO SZEWKIES, processo nº 826697445, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826697445
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularJORGE IGNÁCIO SZEWKIES
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE SAÚDE NA ADOLESCÊNCIA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS E PALESTRAS PARA JOVENS E ADOLESCENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826697445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130178422 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2383, de 06/09/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2383
  2. 06/09/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2383
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130140455 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2366
  4. 08/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130140455 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2270
  5. 25/02/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130178422 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2251
  6. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130140455 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  7. 27/08/2013 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850130077787 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOSTEIRO DE SAO GERALDO DE SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /> código IPAS185 · RPI 2225
  8. 05/03/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (WB) 850120128185, DE 06/08/2012, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2200
  9. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  10. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  11. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753