® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MMA GEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2004 por ML SPORTS LIMITED, processo nº 826692222, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826692222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularML SPORTS LIMITED
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BASTÕES P/ALPINISMO, BOLSAS, BOLSAS DE CAÇA, BOLSAS DE MALHAS, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS P/ALPINISTA, BOLSAS PARA CAMPISTAS, CORDÕES E CORREIAS DE COURO, CORREIAS P/PATINS, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, SACOLAS E SACOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826692222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MMASPORTS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME código 235 · RPI 2008
  4. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  5. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)