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THENTO DA AMAZÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2004 por AMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS, PERFUMES E CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 826689817, nas classes 35. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826689817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularAMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS, PERFUMES E CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular05.850.834/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: HIDRATANTE, SABONETE LÍQUIDO, ÁGUA DE COLÔNIA, SABONETE EM BARRA, BATON, GLOSS E LÁPIS DE OLHO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826689817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170163384 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA E EXPORT. DE COSMÉTICOS, PERFUMES E CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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