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BARRA DO SAHY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2004 por GLAUCE FERNANDES ME, processo nº 826687369, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826687369
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularGLAUCE FERNANDES ME
CNPJ do titular06.695.978/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO EM GERAL PARA ADULTOS, JOVENS, CRIANÇAS E BEBÊS, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CALÇAS JEANS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇADOS E BOTAS EM GERAL, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, JARDINEIRAS, PALETÓS, SAIAS, SALOPETES, SHORTS, VESTIDOS, ARTIGOS DE MALHA E DE JEANS E DEMAIS TECIDOS, PRINCIPALMENTE MODA SURF E STREET, VISEIRAS, BONÉS, TRAJES DE BANHO, CINTOS, LENÇOS, LUVAS, MEIAS, POLAINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826687369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763