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SCHINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2004 por EDSON GUADRINI SHCINCARIOL E OUTRA, processo nº 826685889, nas classes 31. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826685889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularEDSON GUADRINI SHCINCARIOL E OUTRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18080013692 (11/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A<br /> código IPAS532 · RPI 2463
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170230496 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDSON GUADRINI SCHINCARIOL E OUTRA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 17/03/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A (SP/BR) código 511 · RPI 1993
  4. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

Classificação figurativa (Viena)