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BLAINE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2004 por MATTEL, INC., processo nº 826674275, nas classes 28. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo826674275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularMATTEL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

brinquedos e produtos esportivos, jogos e passatempos; bonecas, roupas de boneca e acessórios de boneca (desde que inclusos nesta classe); mobiliário de boneca; casas de boneca; conjuntos para brincar apresentando bonecas, roupas de boneca, mobiliário de boneca; transportadores de boneca; cercados de boneca, cadeiras de comer de boneca; berços de boneca; carrinhos de boneca; animais de brinquedo; e acessórios de boneca (desde que inclusos nesta classe); bonecas de porcelana; bonecas de papel; caixas de boneca; tendas de brinquedo; casas de brinquedo; personagens de ação e acessórios (desde que inclusos nesta classe) para os mesmos; brinquedos de pelúcia; balões; brinquedos de banho; brinquedos de montar em cima; veículos de brinquedo; veículos de brinquedo por rádio controle; discos volantes; unidades portáteis de jogos eletrônicos; equipamento de jogo vendido como unidade para ser jogado como jogo de tabuleiro, jogo de carta, jogo de manipulação, jogo de salão, e jogo de alvo do tipo ação; máquinas de jogo de saída de vídeo individuais; jogos de encaixe e quebra-cabeças de manipulação; máscaras de papel para o rosto; pranchas "skates"; patins de gelo; patins em linha; brinquedos de espirrar água; bolas, a saber, bolas de pátio de recreação, bolas de futebol, de beisebol, de basquete; jogos de raquete; pranchas de surfe; óculos de natação; brinquedos de piscina, flutuadores para natação de uso recreativo; pranchas de flutuação para uso recreativo; dispositivos para flutuação de uso recreativo; pranchas de natação de uso recreativo; nadadeiras para natação; formas e panelas de brinquedo; bancos de brinquedo; globos de neve de brinquedo; ornamentos para árvores de Natal; cosméticos de brinquedo para crianças; jóias de brinquedos; lembranças de festas; animais de brinquedos com enchimento; patinetes de brinquedo; caixas de brinquedo; brinquedos inteligentes; sacos recheados; brinquedos de construção; varinhas de brinquedo; caixa de música de brinquedo; conjuntos de bastão e solução para fazer bolhas de sabão; móbiles de brinquedo; cordas de pular; pipas; brinquedos musicais; fantoches; ioiôs; jogos de festa; brinquedos de desenhar; brinquedos de areia; brinquedos de caixa de areia; brinquedos falantes; equipamentos para brincadeiras ao ar livre; jogos de fliperama acionados por moedas; jogos de argolas plásticas; cata-ventos.";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826674275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238753 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MATTEL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170316087 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MATTEL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  5. 10/07/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1905
  6. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752