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CLUBE DO PÃO BAGUETES & BREGUETES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2004 por FZ PANIFICADORA LTDA EPP, processo nº 826669085, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826669085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularFZ PANIFICADORA LTDA EPP
CNPJ do titular06.887.946/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUBE DO PÃO" E DA PALAVRA "BAGUETES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

pães, bolos, biscoitos, confeitos, brioches, doces, sanduíches, tortas doces e salgadas, sorvetes, fermentos, salgados, exceto croquetes, café, chá, massas alimentares e outros produtos de padaria e confeitaria, incluidos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826669085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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