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PINDUALHOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2004 por PINDUALHOS ALIMENTOS E CONDIMENTOS EIRELI, processo nº 826658180, nas classes 30. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo826658180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2004
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularPINDUALHOS ALIMENTOS E CONDIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular10.835.365/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TEMPEROS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240593491 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PINDUALHOS ALIMENTOS E CONDIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Cedente: </b>N.J.DE CAMARGO & CIA LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PINDUALHOS ALIMENTOS E CONDIMENTOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2821
  2. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240027521 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>N.J.DE CAMARGO & CIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>luciano julho camargo<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  3. 20/03/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140158927 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2463
  4. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120194059 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Cessionário: </b>N.J.DE CAMARGO & CIA LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  5. 04/08/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140158927 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2326
  6. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  7. 10/01/2012 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.134 DA LPI. CES.:(N.J DE CAMARGO & CIA LTDA ME) PET.(WB)810100285312,08/02/2010.*INT.CALISTO VENDRAME SOBRINHO código 125 · RPI 2140
  8. 27/09/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO PREENCHIDA COM LOCAL E DATA.*INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHOPET.(WB) 810100285312, DE 08/02/2010. código 091 · RPI 2125
  9. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  10. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 034709 (RJ), de 01/10/2004 código 009 · RPI 1834
  11. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)