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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/09/2004 por IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA, processo nº 826649351, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826649351
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2004
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2018
TitularIANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular01.446.719/0001-13
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTAR, FÉCULA DE BATATA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, FLOCOS DE MILHO, GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, PAPAS DE FARINHA, ALIMENTARES A BASE DE LEITE (MINGAU), MASSA PARA PREPARAR CUSCUZ, SALGADINHOS DE MILHO, SALGADINHO DE TRIGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826649351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2533
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170073299 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  4. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  5. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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