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CAFECO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2004 por CAFECO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, processo nº 826637906, nas classes 39. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826637906
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularCAFECO ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ do titular31.773.682/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços auxiliares de transporte e armazenagem, a saber, serviços de apoio aos serviços de transporte e armazenagem de mercadorias, tais como, venda de passagens, comissária de despachos, intermediação de cargas, pesagem de mercadorias, aeroportos, radiofaróis, centros de controle, rodoviárias, estacionamento, reboques de veículos, exploração de portos, segurança e salvamento em transportes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826637906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170019693 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFECO ARMAZENS GERAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Classificação figurativa (Viena)