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MULAMBO CÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2004 por EDITORA MULAMBO CÃO LTDA, processo nº 826634672, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826634672
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA MULAMBO CÃO LTDA
CNPJ do titular06.162.752/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS; JORNAIS; REVISTAS; PERIÓDICOS; PUBLICAÇÕES EM GERAL; MATERIAIS DIDÁTICOS; REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS; REPRODUÇÕES GRÁFICAS; BEM COMO OS ITENS EQUIPARADOS A LIVRO: FASCÍCULOS, PUBLICAÇÕES (IMPRESSAS) QUE REPRESENTEM PARTE DE LIVRO; MATERIAIS AVULSOS RELACIONADOS COM O LIVRO, IMPRESSOS EM PAPEL OU EM MATERIAL SIMILAR; ROTEIROS DE LEITURA PARA CONTROLE E ESTUDO DE LITERATURA OU DE OBRAS DIDÁTICAS; ÁLBUNS PARA COLORIR, PINTAR, RECORTAR OU ARMAR; ATLAS GEOGRÁFICOS, HISTÓRICOS, ANATÔMICOS, MAPAS E CARTOGRAMAS; TEXTOS (IMPRESSOS) DERIVADOS DE LIVROS OU ORIGINAIS, PRODUZIDOS POR EDITORES, MEDIANTE CONTRATO DE EDIÇÃO CELEBRADO COM O AUTOR; LIVROS IMPRESSOS NO SISTEMA BRAILLE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826634672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1905
  3. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751