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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2004 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ, processo nº 826631487, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826631487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
CNPJ do titular76.583.004/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS E CULTURAIS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS E SEMINÁRIOS, INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO, SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO (INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, ETC), PUBLICAÇÃO DE LIVROS, OFICINAS DE TRABALHO - ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TREINAMENTO, PRODUÇÃO OE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV, PRODUÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, PUBLICAÇÃO ON LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS E DE LIVROS, SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS ITINERANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826631487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  4. 21/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 002775 (MG), de 27/09/2004 código 009 · RPI 1833
  5. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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Classificação figurativa (Viena)