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DEDO MOLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2004 por UNILEVER N.V., processo nº 826624847, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826624847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

sorvetes, massas, confeitos e sobremesas (não incluídos em outras classes), gelados comestíveis, produtos doces gelados, gelo para refresco, cremes gelados, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, pós para preparar sorvetes e cremes gelados, flans, pudins, tortas geladas, cassatas, sobremesas geladas em geral, sorvetes à base de suco de fruta, preparações alimentícias para fazer os produtos acima mencionados não incluídos em outras classes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826624847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759