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AFLUENTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2004 por AFLUENTE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A., processo nº 826621635, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826621635
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2004
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularAFLUENTE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A.
CNPJ do titular07.620.094/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS [SERVIÇOS FINANCEIROS], COM FINALIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA DE NEGÓCIOS PRÓPRIOS E DE SUAS COLIGADAS; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS [SERVIÇOS FINANCEIROS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826621635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120042229 (27/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AFLUENTE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  4. 22/07/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NEOENERGIA S/A. código 235 · RPI 1959
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 018070063231 (SP), DE 24/09/2007 E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1941
  6. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1910
  7. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1909
  8. 24/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS "SERVIÇOS DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS [SERVIÇOS FINANCEIROS]", OU NA NCL(8) 35 PARA OS SERVIÇOS DE "CONTROLADORA DE OUTRAS EMPRESAS [ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS], HOLDING". CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1907
  9. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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