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LIESJHO CARNAVAL JOAÇABA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2004 por LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE JOAÇABA E HERVAL D'OESTE, processo nº 826619720, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826619720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularLIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE JOAÇABA E HERVAL D'OESTE
CNPJ do titular01.122.214/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE ENTRETERIMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS TAIS COMO: CONCURSOS DE CARNAVAL, ORGANIZAÇÃO DE DESFILES DE CARNAVAL, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, JULGAMENTO DE CONCURSOS DE CARNAVAL, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO OU CD'S, PLANEJAMENTO DE FESTAS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV, PROMOÇÃO DE EVENTOS, CURSOS, CONFERÊNCIAS, DEBATES, REUNIÕES, ESPETÁCULOS, EXCURSÕES, DESFILES E FESTIVAIS DE NATUREZA CULTURAL, FOLCLORICA, DESPORTIVAS E LAZER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826619720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8). código 351 · RPI 1901
  4. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

Classificação figurativa (Viena)