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AGRIPEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2004 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., processo nº 826618898, nas classes 31. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826618898
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
CNPJ/CPF do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

- PRODUTOS AGRÍCOLAS, PECUÁRIA, GRÃOS, SEMENTES, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ABÓBORAS, ALFACE, ALFARROBA, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, AMÊNDOAS[FRUTAS], AMENDOINS [FRUTOS], ANIMAIS(PRODUTOS PARA A ENGORDA DE-), ARBUSTOS, ÁRVORES, ÁRVORES(TRONCOS DE-), AVELÃ, BAGAS, FRUTAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, BICHO DA SEDA, BULBOS DE FLORES, BULBOS DE PLANTAS, CACAU (GRÃOS EM BRUTO DE-), CANA-DE-AÇÚCAR, CASTANHAS FRESCAS, CEBOLAS [LEGUMES FRESCOS], CENTEIO, CEVADA, COGUMELOS FRESCOS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS, FLORES NATURAIS, FLORES(GUIRLANDAS DE-) NATURAIS, HORTALIÇAS FRESCAS, LÚPULO, PALMAS [FOLHAS DE PALMEIRA], PALMEIRAS, PEPINOS, PIMENTÕES[PLANTA], PINHAS DE PINHEIRO, PLANTAS, PLANTAS CRIADAS A PARTIR DE SEMENTES[PLANTULAS], PÓLEN[MATERIA PRIMA], RAÍZES COMESTÍVEIS, RELVA NATURAL, ROSEIRAS, SEMENTES[GRÃOS), TRONCOS DE ÁRVORES, VIDEIRA[PÉS DE VINHA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826618898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200246659 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160302065 (21/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  4. 13/09/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2123
  5. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO, código 560 · RPI 2078
  6. 17/03/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO À NULIDADE, PET(CE) 013080000588,DE 29/05/2008 . INT.: FERNANDO GOMES CHAVES. código 576 · RPI 1993
  7. 01/04/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - PED.C/OPOS. 824773144. código 512 · RPI 1943
  8. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  9. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  10. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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