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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2004 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., processo nº 826896154, nas classes 08. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826896154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
CNPJ/CPF do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS MANUAIS, ENXADAS, PICARETAS, CUTELOS, CORTADORES, ALICATES DE MARCAÇÃO, ALAVANCAS, APARELHOS PARA DESTRUIR OS PARASITAS DE PLANTAS, ARRANCADORES [FERRAMENTAS MANUAIS], ATOMIZADORES PARA INSETICIDAS [FERRAMENTAS MANUAIS], CHAVE DE PARAFUSO, CHAVE INGLESA [FERRAMENTAS MANUAIS], CHAVES DE FENDA DO TIPO " CATRACA" [FERRAMENTAS MANUAIS], CORTADORES, ENXADAS [FERRAMENTAS MANUAIS], ESFOLAR ANIMAIS (INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS PARA-), ESMELIAR (INSTRUMENTOS MANUAIS PARA)FERROS [FERRAMENTAS MANUAIS NÃO ELETRICAS], FOICES, FRUTOS (FERRAMENTAS PARA COLHER -) [COLHE FRUTOS], GADANHO [FOICE GRANDE], GADO (APARELHOS PARA ATORDOAR O-), GADO (INSTRUMENTOS PARA ESFOLAR O-), GADO (INSTRUMENTOS PARA MARCAR O-), GADO (TOSQUIADORES PARA O-), FARDINAGEM (FERRAMENTAS DE-) [OPERADAS MANUALMENTE], FACAS, MACACOS MANUAIS, MACHADINHAS, MAÇO [MARTELO DE MADEIRA] [FERRAMENTAS MANUAIS], MANDRIL [FERRAMENTAS MANUAIS], MARTELOS [FERRAMENTAS MANUAIS], PÁS [FERRAMENTAS MANUAIS], PERFURADORES [FERRAMENTAS MANUAIS], PÉS-DE-CABRA [FERRAMENTAS], PICARETAS, PLAINAS, PODADORES, PULVERIZADORES PARA INSETICIDAS [FERRAMENTAS MANUAIS], PUNÇÕES FERRAMENTAS, RASPADEIRAS [FERRAMENTAS MANUAIS], RECORTADORES [FERRAMENTAS MANUAIS], SERRAS, TRANSPLANTADORES (JARDINAGEM).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826896154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200246659 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  3. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160321865 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  4. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO, código 560 · RPI 2078
  5. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  6. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  7. 13/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1762

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