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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2004 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., processo nº 826618847, nas classes 35. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826618847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
CNPJ/CPF do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, FITOSSANITÁRIOS, DOMISSÁNITÁRIOS, ADUBOS E FERTILIZANTES; DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS RESULTANTES DA EXPLORAÇÃO DA AGROPECUÁRIA; COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E DE APLICAÇÃO DOMISSANITÁRIOS; FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DESMOLDANTES, LUBRIFICANTES E PENETRANTES E OUTROS DE APLICAÇÃO ESPECIFICAS; COMERCIALIZAÇÃO DE GRÃOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260122772 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRI & PEC COMERCIO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDSON JORDAN MENDES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2895
  2. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  3. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200246659 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160302061 (21/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 03/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO, código 560 · RPI 2078
  6. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  7. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  8. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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