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SANTA SOPHIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2004 por CRISTALINA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA, processo nº 826612431, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826612431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2004
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularCRISTALINA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular04.764.277/0001-41
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE AGUA DE SELZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA, ÁGUA LITINADA, ÁGUA MINERAL(PRODUTOS PARA FABRICAR), ÃGUA MINERAL(BEBIDA), ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, ÁGUAS(BEBIDAS, APERETIVOS NÃO ALCÓOLICOS), BEBIDAS EFERVECENTES, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA, COQUETÉIS, ESSENCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS A BASE DE SUCOS, SUCOS DE FRUTA, SUCOS DE LEGUMES, VERDURAS E FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LICORES, LIMONADAS, MALTE, MOSTO DE UVA E DE MALTE, SIDRA NÃO ALCÓOLICA, BEBIDAS A BASE DE SORVETE E DE SORO DE LEITE, SUCO DE TOMATE, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA LIMONADA E DEMAIS BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 22/05/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2159
  4. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  5. 10/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820176370.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)35 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1905
  6. 13/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1749

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Classificação figurativa (Viena)