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FRIMINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2004 por FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, processo nº 826610200, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826610200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularFRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ do titular77.595.395/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO [TEMPEROS]; AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR; AÇÚCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS; AIPO (SAL DE -); ALCAÇUZ [CONFEITO]; ALCAPARRAS; ALETRIAS [MASSAS]; ALIMENTARES (MASSAS -); ALIMENTOS (ESSÊNCIAS PARA -) [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; ALIMENTOS FARINÁCEOS; AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -); AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -); AMÊNDOAS (PASTA DE -); AMÊNDOAS TORRADAS; AMENDOINS (CONFEITOS DE -) AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; ANIS ESTRELADO; ANIS [GRÃOS]; AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO ALIMENTAR; ARROZ; ARROZ (TORTAS DE -); ÁRVORES DE NATAL (CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE -); AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -); AVEIA (FARINHA DE -); AVEIA (FLOCOS DE -); AVEIA DESCASCADA; AVEIA MOÍDA; BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR; BAUNILHA [FLAVORIZANTE]; BEBIDAS (FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída Chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Comestiveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Decorações comestíveis para bolos; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces com hortelã-pimenta; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar, Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de ); Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Massas com ovos [talharim]; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Pudins; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Rolinhos primavera; Sagu; Sal para conservar alimentos; Salsichas (Materiais para engrossar ); Sanduíches; Semolina; Soja (Molho de -); Sorvete; Sorvetes (Pós para preparar -); Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vinagre; Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826610200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 28/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2012
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  5. 13/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1749

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Classificação figurativa (Viena)