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HOT DOG EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2004 por HOT DOG EXPRESS FRANCHISING LTDA, processo nº 826606920, nas classes 43. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826606920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularHOT DOG EXPRESS FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular50.580.549/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826606920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230619101 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOT DOG EXPRESS FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /><b>Cedente: </b>A & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HOT DOG EXPRESS FRANCHISING LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160242685 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO NCL(8) 35 PARA NCL(8) 43 EM VIRTUDE DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA. código 351 · RPI 1907
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

Classificação figurativa (Viena)